sábado, 11 de agosto de 2012

Na lei !

 Notíca retirada do site: http://bullyingportalprofessor.wordpress.com/
 Por desrespeitarem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, atos de bullying configuram-se como atos ilícitos. Com isso várias pessoas estão recorrendo à justiça para que atos de  bullying sejam ressarcidos de alguma forma. O Código Civil brasileiro determina que todo ato ilícito que cause dano a outra pessoa gera o dever de indenizar. A responsabilidade do ato também pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor levando escolas, por exemplo, a também terem responsabilidade sobre o ato tendo em vista que são prestadores de servidos aos consumidores.
 No Rio de Janeiro foi sancionada uma lei estadual em 23 de setembro de 2010 obrigando escolas públicas e privadas a notificarem casos de bullying à polícia. Caso a lei seja descumprida, a multa pode chegar a 20 salários mínimos.

Um comentário:

  1. Agora está claro. Bullying é ruim, é contra a constituição, é ilícito. Com a iniciativa tomada, as escolas, também, terão mais responsabilidade sobre os atos cometidos por seus alunos. Dessa forma, elas começarão a cuidar mais dos casos de agressão na escola para não se prejudicarem, diminuindo a incidência do bullying.
    E, ainda mais, a iniciativa tomada no Rio de Janeiro deveria ser feita em todo o país, de modo que tornasse mais transparente o assunto

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